Art. 880

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo III · Do Pagamento Indevido

Texto oficial
Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026