Art. 882

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo III · Do Pagamento Indevido

Texto oficial
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026