Art. 882
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo III · Do Pagamento Indevido
Texto oficial
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026