Art. 944
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título IX · Da Responsabilidade Civil · Capítulo II · Da Indenização
Texto oficial
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026