Art. 945
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título IX · Da Responsabilidade Civil · Capítulo II · Da Indenização
Texto oficial
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026