Art. 296
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título II · Da Transmissão das Obrigações · Capítulo I · Da Cessão de Crédito
Texto oficial
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026