Art. 296

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título II · Da Transmissão das Obrigações · Capítulo I · Da Cessão de Crédito

Texto oficial
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026