Art. 665

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026