Art. 664
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026