Art. 311

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo I · Do Pagamento · Seção II · Daqueles a Quem se Deve Pagar

Texto oficial
Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026