Art. 310

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo I · Do Pagamento · Seção II · Daqueles a Quem se Deve Pagar

Texto oficial
Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026