Art. 309

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo I · Do Pagamento · Seção II · Daqueles a Quem se Deve Pagar

Texto oficial
Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026