Art. 426

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção I · Preliminares

Texto oficial
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026