Art. 426
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção I · Preliminares
Texto oficial
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026