Art. 650
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo IX · Do Depósito · Seção II · Do Depósito Necessário
Texto oficial
Art. 650. Cessa, nos casos do artigo antecedente, a responsabilidade dos hospedeiros, se provarem que os fatos prejudiciais aos viajantes ou hóspedes não podiam ter sido evitados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026