Art. 906
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo II · Do Título ao Portador
Texto oficial
Art. 906. O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026