Art. 911
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo III · Do Título à Ordem
Texto oficial
Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.
Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026