Art. 807

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XVI · Da Constituição de Renda

Texto oficial
Art. 807. O contrato de constituição de renda requer escritura pública.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026