Art. 807
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XVI · Da Constituição de Renda
Texto oficial
Art. 807. O contrato de constituição de renda requer escritura pública.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026