Art. 701

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XI · Da Comissão

Texto oficial
Art. 701. Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026