Art. 283

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo VI · Das Obrigações Solidárias · Seção III · Da Solidariedade Passiva

Texto oficial
Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026