Art. 273

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo VI · Das Obrigações Solidárias · Seção II · Da Solidariedade Ativa

Texto oficial
Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026