Art. 554

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo IV · Da Doação · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026