Art. 555

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo IV · Da Doação · Seção II · Da Revogação da Doação

Texto oficial
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026