Art. 680
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção III · Das Obrigações do Mandante
Texto oficial
Art. 680. Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026