Art. 693

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XI · Da Comissão

Texto oficial
Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026