Art. 503

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo I · Da Compra e Venda · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026