Art. 834

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XVIII · Da Fiança · Seção II · Dos Efeitos da Fiança

Texto oficial
Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026