Art. 900

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026