Art. 900
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026