Art. 593
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo VII · Da Prestação de Serviço
Texto oficial
Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026