Art. 293

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título II · Da Transmissão das Obrigações · Capítulo I · Da Cessão de Crédito

Texto oficial
Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026