Art. 277
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo VI · Das Obrigações Solidárias · Seção III · Da Solidariedade Passiva
Texto oficial
Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026