Art. 815

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XVII · Do Jogo e da Aposta

Texto oficial
Art. 815. Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026