Art. 659

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026