Art. 659
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026