Art. 579
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo VI · Do Empréstimo · Seção I · Do Comodato
Texto oficial
Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026