Art. 600
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo VII · Da Prestação de Serviço
Texto oficial
Art. 600. Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026