Art. 291
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título II · Da Transmissão das Obrigações · Capítulo I · Da Cessão de Crédito
Texto oficial
Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026