Art. 381

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo VIII · Da Confusão

Texto oficial
Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026