Art. 381
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo VIII · Da Confusão
Texto oficial
Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026