Art. 717

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XII · Da Agência e Distribuição

Texto oficial
Art. 717. Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026