Art. 457
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção VI · Da Evicção
Texto oficial
Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026