Art. 560
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo IV · Da Doação · Seção II · Da Revogação da Doação
Texto oficial
Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026