Art. 918

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo III · Do Título à Ordem

Texto oficial
Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.
§ 1º O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.
§ 2º Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026