Art. 843

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XIX · Da Transação

Texto oficial
Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026