Art. 843
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XIX · Da Transação
Texto oficial
Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026