Art. 49

Código Civil · Parte Geral · Livro I

Título II · Das Pessoas Jurídicas · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026