Art. 84
Código Civil · Parte Geral · Livro II
Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo I · Dos Bens Considerados em Si Mesmos · Seção II · Dos Bens Móveis
Texto oficial
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026