Art. 84

Código Civil · Parte Geral · Livro II

Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo I · Dos Bens Considerados em Si Mesmos · Seção II · Dos Bens Móveis

Texto oficial
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026