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Código Civil · Parte Geral · Livro II

Dos Bens

Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo I · Dos Bens Considerados em Si Mesmos · Seção I · Dos Bens Imóveis

Art. 79São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.Art. 80Consideram-se imóveis para os efeitos legais:Art. 81Não perdem o caráter de imóveis:

Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo I · Dos Bens Considerados em Si Mesmos · Seção II · Dos Bens Móveis

Art. 82São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem a…Art. 83Consideram-se móveis para os efeitos legais:Art. 84Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua…

Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo I · Dos Bens Considerados em Si Mesmos · Seção III · Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

Art. 85São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e q…Art. 86São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância,…

Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo I · Dos Bens Considerados em Si Mesmos · Seção IV · Dos Bens Divisíveis

Art. 87Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição…Art. 88Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou po…

Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo I · Dos Bens Considerados em Si Mesmos · Seção V · Dos Bens Singulares e Coletivos

Art. 89São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente do…Art. 90Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma…Art. 91Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotad…

Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo II · Dos Bens Reciprocamente Considerados

Art. 92Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja e…Art. 93São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo durad…Art. 94Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo…Art. 95Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de n…Art. 96As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.Art. 97Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a int…

Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo III · Dos Bens Públicos

Art. 98São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito públ…Art. 99São bens públicos:Art. 100Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto cons…Art. 101Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.Art. 102Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.Art. 103O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido l…