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Código Civil · Parte Geral · Livro II
Dos Bens
Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo I · Dos Bens Considerados em Si Mesmos · Seção I · Dos Bens Imóveis
Art. 79
São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80
Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
Art. 81
Não perdem o caráter de imóveis:
Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo I · Dos Bens Considerados em Si Mesmos · Seção II · Dos Bens Móveis
Art. 82
São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem a…
Art. 83
Consideram-se móveis para os efeitos legais:
Art. 84
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua…
Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo I · Dos Bens Considerados em Si Mesmos · Seção III · Dos Bens Fungíveis e Consumíveis
Art. 85
São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e q…
Art. 86
São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância,…
Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo I · Dos Bens Considerados em Si Mesmos · Seção IV · Dos Bens Divisíveis
Art. 87
Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição…
Art. 88
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou po…
Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo I · Dos Bens Considerados em Si Mesmos · Seção V · Dos Bens Singulares e Coletivos
Art. 89
São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente do…
Art. 90
Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma…
Art. 91
Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotad…
Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo II · Dos Bens Reciprocamente Considerados
Art. 92
Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja e…
Art. 93
São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo durad…
Art. 94
Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo…
Art. 95
Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de n…
Art. 96
As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
Art. 97
Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a int…
Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo III · Dos Bens Públicos
Art. 98
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito públ…
Art. 99
São bens públicos:
Art. 100
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto cons…
Art. 101
Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido l…
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