Art. 102

Código Civil · Parte Geral · Livro II

Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo III · Dos Bens Públicos

Texto oficial
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026