Art. 102
Código Civil · Parte Geral · Livro II
Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo III · Dos Bens Públicos
Texto oficial
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026