Art. 98
Código Civil · Parte Geral · Livro II
Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo III · Dos Bens Públicos
Texto oficial
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026