Art. 97

Código Civil · Parte Geral · Livro II

Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo II · Dos Bens Reciprocamente Considerados

Texto oficial
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026