Art. 92
Código Civil · Parte Geral · Livro II
Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo II · Dos Bens Reciprocamente Considerados
Texto oficial
Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026