Art. 92

Código Civil · Parte Geral · Livro II

Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo II · Dos Bens Reciprocamente Considerados

Texto oficial
Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026