Art. 82
Código Civil · Parte Geral · Livro II
Título Único · Das Diferentes Classes de Bens · Capítulo I · Dos Bens Considerados em Si Mesmos · Seção II · Dos Bens Móveis
Texto oficial
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026