Art. 119
Código Eleitoral · Parte Quarta · Título II
Capítulo II · Das Mesas Receptoras
Texto oficial
Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Código Eleitoral · Parte Quarta · Título II
Capítulo II · Das Mesas Receptoras
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026