Art. 128

Código Eleitoral · Parte Quarta · Título II

Capítulo II · Das Mesas Receptoras

Texto oficial
Art. 128. Compete aos secretários:
I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica;
II - lavrar a ata da eleição;
III - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.
Parágrafo único. As atribuições mencionadas no número I serão exercidas por um dos secretários e os constantes dos ns. II e III pelo outro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026