Art. 128
Código Eleitoral · Parte Quarta · Título II
Capítulo II · Das Mesas Receptoras
Texto oficial
Art. 128. Compete aos secretários:
I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica;
II - lavrar a ata da eleição;
III - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.
Parágrafo único. As atribuições mencionadas no número I serão exercidas por um dos secretários e os constantes dos ns. II e III pelo outro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026