Art. 144
Código Eleitoral · Parte Quarta · Título IV
Capítulo III · Do Início da Votação
Texto oficial
Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito) e terminará, salvo o disposto no art. 153, às 17 (dezessete) horas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026